NOTÍCIAS

Vitória! É sancionado projeto do PSOL que garante direitos a entregadores por aplicativo

Foi sancionado na última quarta-feira (5), pelo governo federal, o projeto de lei do deputado federal do PSOL Ivan Valente, em coautoria com o restante da bancada do partido na […]

Publicado em: 18/01/2022

Atualizado em:09/02/2023

Vitória! É sancionado projeto do PSOL que garante direitos a entregadores por aplicativo

Foi sancionado na última quarta-feira (5), pelo governo federal, o projeto de lei do deputado federal do PSOL Ivan Valente, em coautoria com o restante da bancada do partido na […]

Publicado em: 18/01/2022

Atualizado em:09/02/2023

Foi sancionado na última quarta-feira (5), pelo governo federal, o projeto de lei do deputado federal do PSOL Ivan Valente, em coautoria com o restante da bancada do partido na Câmara dos Deputados, que cria uma série de medidas de proteção social e sanitária a entregadores por aplicativo por causa da pandemia de Covid-19.

O projeto havia sido aprovado na Câmara e no Senado em dezembro e aguardava sanção presidencial.

 

Jair Bolsonaro vetou um dos dispositivos do projeto, que previa que as empresas de aplicativo poderiam fornecer alimentação ao entregador por intermédio dos programas de alimentação do trabalhador previstos na Lei 6.321/1976, como o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional neste início de ano.

“O PL demorou muito a ser aprovado. Os entregadores de aplicativos se mostraram categoria essencial durante a pandemia, trabalhando em condição de super-exploração. A aprovação do PL 1665/20 é uma grande vitória. A luta continua pela ampliação de direitos!”, disse o deputado Ivan Valente, celebrando a sanção do projeto, mas lamentando a demora em sua aprovação, já que foi apresentado ainda no início da pandemia.

ENTENDA O QUE AGORA É LEI EM TODO O BRASIL

Segundo o texto aprovado, a empresa deve pagar ao entregador afastado por Covid-19 uma ajuda financeira durante 15 dias equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. A ajuda poderá ser prorrogada por mais dois períodos de 15 dias.

Outra das medidas previstas é a determinação de que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado para cobrir acidentes ocorridos durante o período de retirada e entrega de produtos.

O seguro deve abranger, obrigatoriamente, acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte. Na hipótese de o entregador trabalhar para mais de uma empresa de aplicativo de entrega, a indenização deverá ser paga pela seguradora contratada pela empresa para a qual o trabalhador estiver prestando serviço no momento do acidente.

Itens como máscaras, álcool em gel ou outro material higienizante devem ser disponibilizados aos entregadores pelas empresas de aplicativo para a proteção pessoal durante o trabalho. Alternativamente, isso poderá ocorrer por meio de repasse ou reembolso de despesas.

Os estabelecimentos que oferecem o produto a ser entregue deverão permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento e garantir o acesso à água potável.

Quanto ao contrato ou termo de registro celebrado entre a empresa de aplicativo e o entregador, o texto prevê que deverão constar expressamente as hipóteses de bloqueio, suspensão ou exclusão do entregador pela plataforma digital. Essas situações deverão ser comunicadas ao trabalhador com antecedência mínima de três dias úteis, acompanhadas das razões que as motivaram.

Pelo descumprimento das regras, o projeto penaliza a empresa de aplicativo ou a empresa que utilize seus serviços com advertência e, no caso de reincidência, pagamento de multa de R$ 5 mil por infração cometida.

Notícias relacionadas

Go to Top